Processando Ordem Cronológica do exercício 2023…
| Nº Empenho | Parcela | Fonte Recurso | Natureza Despesa | Data Liquidação | Ordem Liq. | Data Pagamento | Ordem Pgto. | Situação | Valor (R$) | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 0000316 | 1 | 500 | 339039 | 16/08/2023 | 1º | — | — | LIQUIDAÇÃO ESTORNADA – registro mantido para controle | R$ 2.000,00 | |
|
Credor (CPF/CNPJ): 32519524000180 Histórico da Despesa: DESPESA QUE SE EMPENHA CORRESPONDENTE AOS SERVICOS PRESTADOS EM ELABORACAO DE FOLHA DE PAGAMENTO GERACAO DA GPS DIF E GFIPS DESTA CASA LEGISLATIVA MUNICIPAL DE MAE D'AGUA PB RELATIVO AO MÊS DE AGOSTO DE 2023 CONFORME NOTA FISCAL DE SERVICO ELETRONICA EM ANEXO N° 22. |
||||||||||
| Total | R$ 2.000,00 | |||||||||
Disponibilidade de Dados Históricos
A divulgação da Ordem Cronológica de Pagamento neste Portal tem como marco inicial o exercício de 2026, coincidindo com a implantação da sistemática de controle eletrônico prevista no art. 141, §3º, da Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos).
A série histórica exigida pelo critério 9.4 da PNTP encontra-se em construção progressiva, considerando que:
• A Lei nº 14.133/2021 estabeleceu novo regime de obrigatoriedade de divulgação da ordem cronológica, com exigência de sistematização eletrônica distinta do regime anterior (Lei 8.666/93, art. 5º);
• A estruturação dos dados em formato compatível com a divulgação eletrônica (liquidações, empenhos e pagamentos cruzados por fonte de recurso e natureza de despesa) somente foi viabilizada a partir da integração com o sistema SAGRES/TCE-PB no exercício de 2026;
• Nos exercícios anteriores, o controle da ordem cronológica era realizado por meios administrativos internos, sem a geração automatizada dos dados necessários à publicação em portal eletrônico.
A Administração compromete-se a manter o acervo histórico dos dados a partir do exercício de 2026, em conformidade com o art. 8º, §3º, II, da Lei 12.527/2011 (LAI), que determina a divulgação em "formatos abertos, estruturados e legíveis por máquina", garantindo a construção progressiva da série histórica.
Base legal: Art. 141, §3º, Lei 14.133/2021; Art. 8º, §3º, II, Lei 12.527/2011 (LAI); Critério 9.4, Cartilha PNTP 4ª Ed. (2026).