Ordem Cronológica de Pagamento — Câmara Municipal de Mãe d'Água

Verificação da ordem cronológica · Exercício 2026

Lei 14.133/2021, art. 141

Processando Ordem Cronológica do exercício 2026…

Consultando 5 bases de dados (Liquidações, Empenhos, Pagamentos, Estornos)
Dados atualizados em: 03/07/2026 às 08:00
Registros
2
Em Conformidade
2
Quebras
0
Aguardando
0
Legenda: Em conformidade Quebra cronológica Aguardando pagamento
CSV TXT
Nº Empenho Parcela Fonte Recurso Natureza Despesa Data Liquidação Ordem Liq. Data Pagamento Ordem Pgto. Situação Valor (R$)
0000209 1 500 449052 01/07/2026 01/07/2026 Ordem cronológica de pagamento em conformidade – Pagamento no prazo estabelecido R$ 318,90
Credor (CPF/CNPJ): 02357604000115
Histórico da Despesa: REFERENTE A AQUISICAO DE 01 UMA ESCADA EM ALUMINIO COM 06 SEIS DEGRAUS DESTINADA A ATENDER AS NECESSIDADES DA CAMARA MUNICIPAL DE MAE D'AGUA
0000210 1 500 339030 01/07/2026 01/07/2026 Ordem cronológica de pagamento em conformidade – Pagamento no prazo estabelecido R$ 1.881,10
Credor (CPF/CNPJ): 02357604000115
Histórico da Despesa: REFERENTE AO MATERIAL DESTINADO A MANUTENCAO DA ESTRUTURA FISICA DO PLENARIO DA CAMARA MUNICIPAL DE MAE D'AGUA
Total R$ 2.200,00
#0000209
Ordem cronológica de pagamento em conformidade – Pagamento no prazo estabelecido
Liq: 01/07/2026 Ord: 1º Pag: 01/07/2026
R$ 318,90
Credor (Doc)02357604000115
Parcela1
Fonte Recurso500
Nat. Despesa449052
Ordem Liq.
Data Pgto.01/07/2026
Ordem Pgto.
HistóricoREFERENTE A AQUISICAO DE 01 UMA ESCADA EM ALUMINIO COM 06 SEIS DEGRAUS DESTINADA A ATENDER AS NECESSIDADES DA CAMARA MUNICIPAL DE MAE D'AGUA
#0000210
Ordem cronológica de pagamento em conformidade – Pagamento no prazo estabelecido
Liq: 01/07/2026 Ord: 1º Pag: 01/07/2026
R$ 1.881,10
Credor (Doc)02357604000115
Parcela1
Fonte Recurso500
Nat. Despesa339030
Ordem Liq.
Data Pgto.01/07/2026
Ordem Pgto.
HistóricoREFERENTE AO MATERIAL DESTINADO A MANUTENCAO DA ESTRUTURA FISICA DO PLENARIO DA CAMARA MUNICIPAL DE MAE D'AGUA
Nota sobre Série Histórica — Critério PNTP 9.4

Disponibilidade de Dados Históricos

A divulgação da Ordem Cronológica de Pagamento neste Portal tem como marco inicial o exercício de 2026, coincidindo com a implantação da sistemática de controle eletrônico prevista no art. 141, §3º, da Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos).

A série histórica exigida pelo critério 9.4 da PNTP encontra-se em construção progressiva, considerando que:

• A Lei nº 14.133/2021 estabeleceu novo regime de obrigatoriedade de divulgação da ordem cronológica, com exigência de sistematização eletrônica distinta do regime anterior (Lei 8.666/93, art. 5º);
• A estruturação dos dados em formato compatível com a divulgação eletrônica (liquidações, empenhos e pagamentos cruzados por fonte de recurso e natureza de despesa) somente foi viabilizada a partir da integração com o sistema SAGRES/TCE-PB no exercício de 2026;
• Nos exercícios anteriores, o controle da ordem cronológica era realizado por meios administrativos internos, sem a geração automatizada dos dados necessários à publicação em portal eletrônico.

A Administração compromete-se a manter o acervo histórico dos dados a partir do exercício de 2026, em conformidade com o art. 8º, §3º, II, da Lei 12.527/2011 (LAI), que determina a divulgação em "formatos abertos, estruturados e legíveis por máquina", garantindo a construção progressiva da série histórica.

Base legal: Art. 141, §3º, Lei 14.133/2021; Art. 8º, §3º, II, Lei 12.527/2011 (LAI); Critério 9.4, Cartilha PNTP 4ª Ed. (2026).